PGM+
5 notas
)Visão geral
PGM+: Adiciona funcionalidades aos sistemas da Procuradoria Geral do Município de São Paulo
OPÇÕES ADICIONADAS PELA EXTENSÃO 1. Geral * Ocultação automática do menu lateral * Novos ícones no SIAJd * Forçar logon corporativo (PGM) ao acessar andamentos e inteiro teor no eSAJ * Manter botões fixos quando rolar a barra de rolagem para baixo * Botão na tela de Consulta Simples para adicionar intimação * Consulta Geral - abrir links de processos em nova aba x mesma aba * Intimações- abrir links de processos em nova aba x mesma aba 2. Detalhes da intimação * Adicionar botão para visualizar a consulta simples * Adicionar botão para abrir o cadastro de nova ação * Selecionar automaticamente a Banca de Entrada para repasse da intimação * Acrescenta uma barra de cálculos rápidos de prazo judicial * Acrescenta um ícone de visualização rápida do teor da intimação * Acrescenta botão ADICIONAR AÇÃO nos detalhes da intimação * Acrescenta botão para outros números nos detalhes de uma intimação * Acrescenta botão ADICIONAR INTIMAÇÃO na consulta simples * Atalho de teclado para Salvar: CTRL+Y * Atalho de teclado para Dar Baixa: SHIFT+CTRL+Y 3. SEI * Ao localizar um número de autos nos documentos do SEI, criar link para o eSAJ/TJSP e para o SIAJd (recurso experimental) * Preenche automaticamente nível de acesso em função do tipo de processo escolhido 4. Petição * Preencher automaticamente o Tipo de Andamento a partir do Tipo de Petição * Atalho de teclado para salvar: CTRL+Y 5. Atalhos de teclado - Cadastro da ação *Salvar: CTRL+Y 6. Acrescenta botão copiar nas seguintes telas: * Andamentos processuais TJ * Consulta simples no SIAJd 7. Acrescenta botão CONSULTAR SIAJD nas consultas processuais no TJ e do TRF3 8. Acrescenta botão para consultar o eSAJ a partir do SCCP
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Detalhes
- Versão1.3.5
- Atualização5 de maio de 2025
- Oferecido porHuno Molina
- Tamanho269KiB
- Idiomasportuguês (Brasil)
- Desenvolvedor
E-mail
naoresponda@pgmsp.net - Não negocianteEsse desenvolvedor não se identificou como comerciante. Caso você seja da União Europeia, observe que os direitos do consumidor não se aplicam a contratos firmados entre você e esse desenvolvedor.
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